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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Aprovado o ESTATUTO DA JUVENTUDE


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira o Estatuto da Juventude, que estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos.

O projeto garante a meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país para jovens de baixa renda e estudantes, mas a presidente vetou artigo que previa meia-passagem em transporte interestadual para alunos.

A presidente também vetou o artigo 45º que "assegura linha de crédito especial, nas áreas urbana e rural, destinada ao jovem empreendedor".

Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais.

A nova legislação define que o pagamento de meia-entrada também vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas pela Lei Geral da Copa.

O texto prevê também a garantia de direitos básicos aos jovens, como acesso à educação, à profissionalização, ao trabalho e à renda. Estabelece ainda direitos novos na legislação, como à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade.

O jornal Zero Hora do adia 06 de agosto de 2013, traz um quadro explicativo para tirar dúvidas, conforme abaixo:

1 – O estatuto da Juventude tem validade imediata?
Não. Vigora em 180 dias após a sanção.
2- Estudantes com mais de 29 anos e com carteirinha deixam de ter direito à meia-entrada?
Não. Todas as leis que já existem não deixam de valer (caso, por exemplo, do Estatuto do Idoso, que permite meia-entrada).
3- É preciso ter carteira estudantil para pagar meia-entrada?
Se a pessoa estiver sujeita ao Estatuto da Juventude, sim.
4 – As carteirinhas atuais seguem valendo ou terão de ser modificadas?
Segue valendo, mas o Estatuto prevê que sejam unificadas e tenham padrão de controle para evitar falsificações. Trata-se da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida por entidades como Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e por organizações estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.
5 – Quem pode ter a nova carteirinha?
Estudantes matriculados no ensino regular, especial e profissional (não valem cursos de idiomas, por exemplo).
6 – Como será a fiscalização da carga de 40% dos ingressos para meia-entrada nos eventos?
O sistema de fiscalização será definido pelo governo federal, durante os 180 dias de regulamentação.
7 – De onde sairão os recursos para bancar a redução dos preços para os estudantes?
A tendência é que os demais espectadores paguem a conta. O sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado projeta que, em médio prazo, a lei resultará em elevação no preço integral dos ingressos. O mesmo poderá acontecer com outros setores.
8 – O que muda para quem mora nas cidades onde já existe meia-entrada para estudantes?
As leis que já existem seguem vigorando. Mas, a partir de 2014, a reserva de 40% dos assentos para meia-entrada de estudantes passa a valer em todo o país.



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