A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta
segunda-feira o Estatuto da Juventude, que estabelece direitos para jovens
entre 15 e 29 anos.
O projeto garante a meia-entrada em eventos
culturais e esportivos de todo o país para jovens de baixa renda e estudantes,
mas a presidente vetou artigo que previa meia-passagem em transporte
interestadual para alunos.
A presidente também vetou o artigo 45º que
"assegura linha de crédito especial, nas áreas urbana e rural, destinada
ao jovem empreendedor".
Pelo texto, terá direito a meia-entrada em
eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em
instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente”
pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes
(UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por
entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações
nacionais.
A nova legislação define que o pagamento de
meia-entrada também vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois
salários mínimos. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos
da Copa do Mundo de 2014 nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas (incluindo as
vendidas com desconto) são reguladas pela Lei Geral da Copa.
O texto prevê também a garantia de direitos
básicos aos jovens, como acesso à educação, à profissionalização, ao trabalho e
à renda. Estabelece ainda direitos novos na legislação, como à participação
social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade.
O jornal Zero Hora do adia 06 de agosto de
2013, traz um quadro explicativo para tirar dúvidas, conforme abaixo:
1 – O
estatuto da Juventude tem validade imediata?
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Não. Vigora em 180 dias após a sanção.
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2- Estudantes
com mais de 29 anos e com carteirinha deixam de ter direito à meia-entrada?
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Não. Todas as leis que já existem não deixam de
valer (caso, por exemplo, do Estatuto do Idoso, que permite meia-entrada).
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3- É
preciso ter carteira estudantil para pagar meia-entrada?
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Se a pessoa estiver sujeita ao Estatuto da
Juventude, sim.
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4 – As
carteirinhas atuais seguem valendo ou terão de ser modificadas?
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Segue valendo, mas o Estatuto prevê que sejam
unificadas e tenham padrão de controle para evitar falsificações. Trata-se da
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida por entidades como
Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e por organizações estudantis
estaduais e municipais a elas filiadas.
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5 – Quem
pode ter a nova carteirinha?
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Estudantes matriculados no ensino regular,
especial e profissional (não valem cursos de idiomas, por exemplo).
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6 – Como
será a fiscalização da carga de 40% dos ingressos para meia-entrada nos
eventos?
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O sistema de fiscalização será definido pelo
governo federal, durante os 180 dias de regulamentação.
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7 – De
onde sairão os recursos para bancar a redução dos preços para os estudantes?
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A tendência é que os demais espectadores paguem a
conta. O sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado projeta
que, em médio prazo, a lei resultará em elevação no preço integral dos
ingressos. O mesmo poderá acontecer com outros setores.
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8 – O que
muda para quem mora nas cidades onde já existe meia-entrada para estudantes?
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As leis que já existem seguem vigorando. Mas, a
partir de 2014, a reserva de 40% dos assentos para meia-entrada de estudantes
passa a valer em todo o país.
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