O Instituto Proteger, associação sem fins lucrativos, que tem como missão promover o alcance da proteção integral da criança, do adolescente e do idoso frente aos conflitos familiares, através da geração e divulgação do conhecimento, vem, por meio desse, apresentar a Lei Estadual nº 14.560, de 3 de julho de 2014, que resultou de sugestão desse Instituto, e instituiu outubro como Mês de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Atenção ao Idoso, conforme segue:
Art. 1º. Fica instituído o Mês de Proteção à Criança e ao Adolescente, e de Atenção ao Idoso, que será celebrado anualmente no Estado do Rio Grande do Sul de 1.º a 31 de outubro.
Art. 2.º No transcurso do mês instituído pela presente Lei serão promovidos seminários, encontros, palestras e demais eventos que tenham como tema a criança, o adolescente e o idoso, com destaque para os preceitos da Constituição Federal sobre estas duas fases da vida dos cidadãos.
O mês de outubro foi escolhido tendo em vista duas datas comemorativas nesse mês, o dia 1º, é o dia nacional (Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006) e internacional (instituído em 1991 pela Organização das Nações Unidas-ONU) do idoso, e o dia 12 é o dia nacional da criança.
Assim, a Lei tem como objetivo demarcar um período anual específico de conscientização das pessoas sobre a importância da proteção integral à criança, ao adolescente e ao idoso, não só nos dias 1 e 12 de outubro, mas durante todo o mês.
Ainda, a lei busca que nesse mês seja promovido o direito à dignidade, à vida, ao respeito, à liberdade, à saúde, à inclusão social, à convivência familiar e comunitária, desses indivíduos, por meio da realização de diversas atividades em um calendário que se ocupará a atender à esfera social, intelectual, física e mental dos sujeitos envolvidos.
Desta forma o Instituto Proteger está organizando o II Congresso Nacional - Caminhos para Proteger
Caminhos para Proteger
II Congresso Nacional do Instituto Proteger
A proposta do evento é apresentar e discutir, com todos aqueles que se propõem a atuar na garantia dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos idosos envolvidos em conflitos familiares, ações, estratégias e recursos legais que possam identificar as vulnerabilidades dos mesmos(as), e as formas de prevenção e superação das mesmos(as).
Objetivo
- Elencar elementos que permitam a elaboração do diagnóstico de vulnerabilidade
- Identificar situações sociais de risco
- Mapear as principais instâncias de intervenção em situações de vulnerabilidade
- Conhecer o papel das diferentes instâncias jurídicas que atuam no sentido da efetivação de direitos
Eixos Temáticos
- Diagnóstico de vulnerabilidade dentro do contexto familiar e com relação a criança, adolescente e idoso
- Situação social de risco
- Instâncias de Intervenção em Situações de Vulnerabilidade
- Efetivação de direitos: o papel das diferentes instâncias jurídicas
Público
- Operadores do direito: magistrados, advogados, procuradores municipais e estaduais, promotores de justiça e defensores públicos;
- Profissionais de diferentes formações que direta ou indiretamente trabalham a garantia de direitos de crianças, adolescentes e idosos: assistentes sociais, psicólogos, médicos, educadores, conselheiros tutelares, dentre outros;
- Gestores de políticas públicas a nível estadual e municipal;
- Estudantes de todas áreas afins;
http://www.congressonacional.institutoproteger.org
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nos ajude a Proteger quem mais precisa de cuidado, frente aos conflitos familiares.