Missão

Promover o alcance ao direito de proteção integral à criança, ao adolescente e ao idoso expostos aos conflitos familiares, através da promoção do conhecimento e desenvolvimento da sociedade.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

DIVULGAR CONHECIMENTO É UMA FORMA DE PROTEGER

Tendo como norte o objetivo ao qual se comprometeu quando da sua constituição, qual seja, de promover o alcance da proteção integral da criança, do adolescente e do idoso expostos a conflitos familiares, o Instituto Proteger acredita que a promoção e divulgação de conhecimento representam importantes instrumentos de transformação.
Frente a isso, reúne esforços para a promoção e realização de encontros de estudo, pesquisa e debate, buscando sempre promover um diálogo interdisciplinar e agregar abordagens teóricas e práticas. E, ainda, prioriza a realização de convênios e a constante articulação junto a agentes públicos e privados, porque acredita que em conjunto se vai mais longe.
É pensando nisso que o Instituto Proteger também busca reunir, em um banco de dados contido na sua página eletrônica, o conhecimento produzido pelos seus membros e por todos aqueles que compartilham da mesma causa. Fica o convite e o espaço, para compartilhar suas ideias e, assim, também ajudar a Proteger.

REGULAMENTO PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS NO SITE DO INSTITUTO PROTEGER

Art. 1º. Os interessados em publicar artigos no site do Instituto Proteger, deverão enviá-los por e-mail, atendendo às seguintes normas:
  • § 1º - Os trabalhos devem ser relacionados com a temática do alcance da proteção integral da criança, do adolescente e do idoso, expostos aos conflitos familiares.
  • § 2º - A submissão dos artigos para publicação será realizada mediante o envio à comissão científica do Instituto, pelo e-mail cientifica@institutoproteger.org
Art. 2º. Os artigos deverão ter as seguintes especificações técnicas:
  • § 1º - Devem ser produzidos fonte corpo 11, entrelinha 1,5, e conter em torno de 05 (cinco) laudas, com notas no final do artigo.
  • § 2º - No artigo deve conter o nome completo do autor e sua qualificação, recomendando-se a inclusão de e-mail para contato.
Art. 3º. A Comissão Científica poderá recusar os trabalhos, aprová-los integralmente ou em parte; neste caso, os mesmos serão devolvidos com as sugestões necessárias para publicação.
Art. 4º. Ao enviar o artigo, o autor estará expressamente autorizando a publicação pelo Instituto Proteger, sem ônus, sendo mantida a autoria.
Art. 5º. Caberá à Comissão Científica do Instituto Proteger decidir sobre os casos não previstos neste regulamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nos ajude a Proteger quem mais precisa de cuidado, frente aos conflitos familiares.